
MPMA recomenda atualização do Portal da Transparência e cópia de processo de contratação de empresa para concurso público em Cidelândia
O Ministério Público do Estado do Maranhão – MPMA recomenda ao Prefeito do município de Cidelândia, a ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO REGULAR DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DIÁRIO ELETRÔNICO e demais sistemas ligados ao município. Conforme REC-l°PJEACD 152024, anexo a esta matéria.
CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, zelando pelo respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as eleições municipais de 2024 e a necessidade de garantir a regular transição de mandato, nos termos do art. 156, §1°, da Constituição do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO os deveres de transparência na gestão fiscal e prestação de contas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 48 e 48- A) e pela Lei no 8.429/1992 (atualizada pela Lei no 14.230/2021);
CONSIDERANDO que a omissão no dever de prestar contas pode configurar ato de improbidade istrativa (art. 11, inciso VI, da Lei no 8.429/92) e crime de responsabilidade (art. 1°, VII, do Decreto-Lei no 201/64);
CONSIDERANDO a importância da transição de mandato para garantir a continuidade de ações essenciais, políticas públicas e programas sociais;
RECOMENDAÇÕES
- RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Cidelândia/MA, Sr. FERNANDO AUGUSTO COELHO TEIXEIRA, que, no prazo de 48 horas, alimente o Portal da Transparência, Diário Eletrônico e demais sistemas do município, bem como comprove o envio dos documentos da Instrução Normativa n° 80/2024 e o relatório de transição, sob pena de medidas judiciais e junto ao TCE/MA, incluindo pedido cautelar de afastamento por obstrução dos trabalhos.
- RECOMENDAR, outrossim, no igual prazo, que seja enviada cópia integral do procedimento que ensejou a contratação de empresa para realização de Concurso Público, uma vez que não está no Portal da Transparência e não foi disponibilizado à equipe de transição.
- RECOMENDAR, por fim, que os TODOS os servidores cumpram a sua jornada de trabalho, uma vez que ausência reiterada dos servidores, chefes de setor e gestores de recursos/procedimentos, é considerado uma forma ilegal de não contribuição com a transição municipal, assim como é irregularidade istrativa que ensejará reprimenda legal.
O MPMA adverte ainda que o descumprimento desta Recomendação ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis, visando à responsabilização das autoridades omissas.
Veja a recomendação no MP na íntegra:
Como costumo falar, eu amo o devido processo legal, pena que a atual de Cidelãndia não compartilha do mesmo sentimento.