
Ministério Público recomenda a anulação do concurso público de Cidelândia
O Ministério Público do Estado do Maranhão emite recomendação para que o prefeito de Cidelândia ANULE no prazo de 24hs, a DISPENSA DE LICITAÇÃO e o TERMO DE CONTRATO para execução do Concurso Público no município de Cidelândia.
De acordo com o MPMA, existem fortes indícios de que houve direcionamento para a empresa vencedora, como por exemplo, no Termo de Contrato, em sua minuta, anexo ao termo de referência, já está qualificado o nome do Representante da empresa contratada, o que vai de encontro com as determinações da lei de licitações e por ferir os princípios da publicidade, moralidade e transparência pública.
Outro ponto que chama a atenção do MP é a ausência de procedimento amplamente divulgado, o que possibilitaria maior competitividade entre os fornecedores; que nesse caso beneficiou diretamente a empresa Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitscheck.
Além disso, não houve uma justificativa técnica sólida para a Dispensa de Licitação 018/2024, bem como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que apresentou uma justificativa genérica para a contratação de servidores sem detalhar o impacto financeiro e orçamentário da medida, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com isso, o MPMA resolve:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cidelândia FERNANDO AUGUSTO COELHO TEIXEIRA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ANULE a Dispensa de Licitação n° 018/2024 e o Termo de Contrato n° 060/2024 para a execução do concurso público do município de Cidelândia, em razão dos fortes indícios de que houve direcionamento para a empresa vencedora e por ferir os princípios da publicidade, moralidade e transparência pública.
Veja a recomendação do MP na íntegra.
Foi bom ter cancelado esse concurso porque já era carta marcada.