A incoerência de Flávio Dino e a politicagem em suas decisões no STF

A incoerência de Flávio Dino e a politicagem em suas decisões no STF

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Flávio Costa, expõe uma politicagem praticada na Corte Suprema do país, o que é inissível.

A decisão de Dino é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, ingressada no STF nesse sábado (8), pelo Solidariedade, partido do aliado do ministro, o deputado estadual Othelino Neto.

A dupla suprema tenta a todo custo prejudicar as indicações do opositor, governador Carlos Brandão. O questionamento do Solidariedade é se há legalidade no sigilo imposto à votação da escolha dos conselheiros.

O intrigante é que, enquanto governador, Dino indicou Marcelo Tavares como conselheiro à Corte de Contas com as mesmas regras que hoje questiona. Falta, no mínimo, coerência ao ministro.

Vale destacar, que em dezembro de 2024, Dino e os demais ministros do STF decidiram na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.964, que “a adoção do formato de votação secreta, no âmbito da Assembleia Legislativa, para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado não discrepa do modelo federal preconizado no art. 52, III, “a”, da Constituição da República”.

Portanto, o ministro está na contramão das suas próprias decisões, e Othelino tem aproveitado a relação com o ex-governador do Maranhão só para atacar, barrar e perseguir seus opositores.

Luís Pablo